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Jurisprudência


TJDF APC - 866542-20120111943693APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. CODHAB/DF. ALEGAÇÃO DE CONTEMPLAÇÃO DE IMÓVEL E EXCLUSÃO POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DOCUMENTAÇÃO DEVIDA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO INVOCADO. DIREITO À INDENIZAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. SENTENÇA MANTIDA. 1 - Verificando-se que o Recorrente não apresentou documentação exigida com o fito de comprovar os dados por ele registrados por ocasião do cadastramento e formalização de processo e manifestação de interesse pelos programas habitacionais em andamento no Distrito Federal, ainda que em decorrência de força maior, e, não tendo a Administração não lhe concedido, discricionariamente, novo prazo para que fosse sanada tal irregularidade, não cabe o Judiciário imiscuir-se nas regras próprias de participação no programa, sob pena de violação ao princípio da isonomia. 2 - O cadastro em programa habitacional constitui mera expectativa de direito, razão pela qual se não forem tomadas as providências necessárias para a convolação da expectativa em direito, aquela se esvai, carecendo de respaldo jurídico, portanto, o pleito de reserva de lote. 3 - A insurgência apenas em sede recursal, sem que a questão tenha sido deduzida na instância originária de julgamento, constitui inovação recursal, não sendo passível de análise, sob pena de supressão de instância. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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