TJDF APC - 866552-20090111913962APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CERTEZA, LÍQUIDEZ. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 -Os contratos de prestação de serviços advocatícios são títulos executivos extrajudiciais quando presentes a certeza, a exigibilidade e a liquidez, requisitos imprescindíveis à formação do título. 2 - Os contratos de prestação de honorários advocatícios não são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que há legislação específica para tal (Lei n. 8.906/94). 3 - Quando verificar-se que a cláusula penal foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, podendo gerar enriquecimento indevido, o Juiz deve reduzir equitativamente a penalidade. Inteligência do art. 413 do Código Civil. Apelação Cível dos Embargados parcialmente provida. Apelação Cível do Embargante desprovida.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ADVOCATÍCIOS. TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL CERTEZA, LÍQUIDEZ. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. CLÁUSULA PENAL MORATÓRIA. REDUÇÃO EQUITATIVA. ARTIGO 413 DO CÓDIGO CIVIL. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 -Os contratos de prestação de serviços advocatícios são títulos executivos extrajudiciais quando presentes a certeza, a exigibilidade e a liquidez, requisitos imprescindíveis à formação do título. 2 - Os contratos de prestação de honorários advocatícios não são regulados pelo Código de Defesa do Consumidor, tendo em vista que há legislação específica para tal (Lei n. 8.906/94). 3 - Quando verificar-se que a cláusula penal foi estabelecida fora dos parâmetros da razoabilidade ou quando se tornar exorbitante, podendo gerar enriquecimento indevido, o Juiz deve reduzir equitativamente a penalidade. Inteligência do art. 413 do Código Civil. Apelação Cível dos Embargados parcialmente provida. Apelação Cível do Embargante desprovida.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão