TJDF APC - 866558-20090111193340APC
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CEB. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não tendo a Ré se desincumbido do seu ônus probatório, nos termos do art. 333, II, do CPC, e havendo a Autora demonstrado que o valor da fatura de energia elétrica impugnada é abusiva, a desconsideração da conta exorbitante é medida que se impõe. Precedentes desta Corte. 2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 3 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantum proporcional ao trabalho desenvolvido. Se o tema não for complexo, não exigindo dilação probatória, nem apresentação de incidentes, razoável que os honorários sejam reduzidos para atender as determinações do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Apelação Cível parcialmente provida.
Ementa
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITOS. CEB. COBRANÇA INDEVIDA DE ENERGIA ELÉTRICA. ÔNUS DA PROVA. DANOS MORAIS. CONDENAÇÃO DEVIDA. MANUTENÇÃO DO QUANTUM ARBITRADO. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. MINORAÇÃO. POSSIBILIDADE. ART. 20, §§ 3º E 4º, DO CPC. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1 - Não tendo a Ré se desincumbido do seu ônus probatório, nos termos do art. 333, II, do CPC, e havendo a Autora demonstrado que o valor da fatura de energia elétrica impugnada é abusiva, a desconsideração da conta exorbitante é medida que se impõe. Precedentes desta Corte. 2 - A indenização por dano moral deve ser fixada mediante prudente arbítrio do juiz, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, observados o grau de culpa, a extensão do dano experimentado, a expressividade da relação jurídica originária, bem como a finalidade compensatória; ao mesmo tempo, o valor não pode ensejar enriquecimento sem causa, nem pode ser ínfimo a ponto de não coibir a reiteração da conduta. 3 - Os honorários advocatícios devem ser fixados em quantum proporcional ao trabalho desenvolvido. Se o tema não for complexo, não exigindo dilação probatória, nem apresentação de incidentes, razoável que os honorários sejam reduzidos para atender as determinações do art. 20, §§ 3º e 4º, do CPC. Apelação Cível parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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