- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 866560-20110112172763APC

Ementa
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PRELIMINAR REJEITADA. OCUPAÇÃO ILEGAL DE TERRAS PÚBLICAS. DEMOLIÇÃO. PRÉVIA INTIMAÇÃO. DESNECESSIDADE. ART. 178 DA LEI DISTRITAL Nº 2.105/98. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - O Juiz tem o poder-dever de julgar a lide antecipadamente, desprezando a realização de prova ao constatar que o acervo documental é suficiente para nortear e instruir seu entendimento. 2 - Não se vislumbra ilegalidade na determinação de demolição de obras realizadas em terras públicas, ocupadas de maneira irregular, haja vista o disposto na Lei Distrital nº 2.105/98 (Código de Edificação do Distrito Federal), razão pela qual não há que se falar em indenização por danos morais. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão