main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 866784-20090111781209APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE SAÚDE. NEXO CAUSAL. CONFIGURADO. COMPROVADO DANO MORAL. VALOR INDENIZATÓRIO. MANTIDO. 1. Aresponsabilidade civil do Estado pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros é objetiva, podendo ser afastada apenas quando evidenciada alguma das causas excludentes de responsabilidade. 2. O nexo de causalidade entre o dano sofrido pelo autor e a prestação do serviço de saúde restou configurado, impondo-se o dever de indenizar. 3. Adescrição dos fatos narrados pela autora, confirmados pelas testemunhas, revelam a prática de uma conduta apta a violar direitos da personalidade, tais como a sua intimidade e tranquilidade. 4. Averba indenizatória, arbitrada em R$ 5.000,00 (cinco mil reais), revela-se moderada, equitativa e proporcional, atende às circunstâncias do caso, ao passo em que evita que se converta a dor em instrumento de captação de vantagem, fonte de exagerado proveito patrimonial da vítima, apenando em excesso o causador do dano, mas também se mostra suficiente para inibir e reverter o comportamento faltoso do ofensor. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 08/04/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : CARLOS RODRIGUES
Mostrar discussão