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Jurisprudência


TJDF APC - 866860-20130710240002APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANO MORAL. AQUISIÇÃO DE VEÍCULO NOVO. IPVA E EMPLACAMENTO. ISENÇÃO. NOTA FISCAL. VALOR SUPERIOR AO CONTRATADO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO DO AUTOR. NÃO COMPROVAÇÃO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RELAÇÃO DE CONSUMO. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. DANO MORAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ATO ILÍCITO 1. Arelação estabelecida entre partes no contrato para aquisição de veículo novo é de consumo, tendo em vista que o contratante figura como destinatário final dos serviços prestados pela concessionária (artigos 2º e 3º do CDC), de modo que se aplica ao caso o arcabouço normativo previsto no Código de Defesa do Consumidor. 2. Dentre os direitos básicos do consumidor está a inversão do ônus da prova, a seu favor, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando ele for hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências, consoante o disposto no inciso VIII do art. 6º do Código de Defesa do Consumidor. 3. Nos termos do artigo 333, inc. I, do Código de Processo Civil, o ônus da prova cabe ao autor em relação aos fatos constitutivos do seu direito. Deixando de provar a existência desses fatos, não há como prover o pedido inicial. 4. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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