main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 866951-20140310149035APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. LIVRE CONVENCIMENTO DO JUIZ. DISPENSA DE PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL. INEXISTÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA. EMBARGOS À EXECUÇÃO. ESTADO DE PERIGO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE ONEROSIDADE EXCESSIVA. NÃO COMPROVAÇÃO DE ABUSO EM CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES. PREVALÊNCIA DO TÍTULO EXECUTIVO. 1. O fato de a fundamentação do julgado não coincidir com os interesses defendidos pelos litigantes não implica vício. O magistrado deve expor suas razões de decidir, nos estritos termos do artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal de 1988, motivos esses que não serão necessariamente alicerçados nos argumentos ventilados pelos demandantes. 2. O simples pedido de realização de perícia não é suficiente por si só para o seu deferimento. Há de haver elementos nos autos que demonstrem a sua real necessidade, mormente em face do princípio da celeridade e economia processual. 3. Nos termos do artigo 156, caput e parágrafoúnico do Código Civil, configura-se o estado de perigo quando alguém, premido da necessidade de salvar-se, ou a pessoa de sua família, de grave dano conhecido pela outra parte, assume obrigação excessivamente onerosa. 4. Uma vez ausente evidência de onerosidade excessiva ou abuso na contratação dos serviços hospitalares, repelem-se as alegações de vício de consentimento. 5. Preliminar rejeitada. Apelo não provido.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão