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Jurisprudência


TJDF APC - 866997-20130710022627APC

Ementa
APELAÇÃO. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRODUÇÃO PROVA TESTEMUNHAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. DECISÃO INDEFERINDO. AUSÊNCIA DE RECURSO. PRECLUSÃO. JUIZ. DESTINATÁRIO DA PROVA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não tendo o réu apelante interposto recurso em face da decisão que indeferiu a produção de prova testemunhal, ocorre a preclusão, sendo incabível discutir a matéria em sede de apelação. Precedentes. 2.. Consoante o princípio da persuasão racional (art. 131 do CPC), a prova é direcionada ao juiz e a ele compete avaliar a necessidade ou não de sua produção. 3. Constatada a inutilidade da prova requerida pela parte, o seu indeferimento é medida impositiva, nos termos do que dispõe o artigo 130 do Código de Processo Civil. 4. Se para o deslinde da controvérsia as provas documentais trazidas aos autos são suficientes, é possível o julgamento antecipado da lide sem que com isto esteja configurado o cerceamento de defesa. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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