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Jurisprudência


TJDF APC - 867000-20110110975673APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO PREMATURO. AFASTADO. REPORTAGENS JORNALÍSTICAS. POLÍTICO. SUPOSTO DESVIO DE RECURSOS PÚBLICOS. SIMPLES INFORMAÇÃO. DANO MORAL. NÃO CONFIGURADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Ausente intimação para que o apelante ratificasse os termos do recurso e a rejeição dos embargos de declaração; há que se aplicar o princípio da economicidade e dar prosseguimento ao recurso. Preliminar afastada. 2. Yussef Said Cahali leciona: Adverte-se que, nos crimes contra a honra, o lado subjetivo do ilícito merece exame profundo; no que se refere a calúnia, exige-se que a intenção de lesar ou ofender a honra alheia fique cabalmente demonstrada. (in DANO MORAL. 3ª Ed. Editora Revista dos Tribunais. pág. 311) 3. Ausente comprovação inequívoca da intenção de lesar ou ofender a honra alheia, não há que se configurar dano moral. No caso, o jornal limitou-se a prestar os serviços de informação para comunidade. 4. No caso em julgamento, o apelante é político, figura pública; críticas sobre decisões parlamentares e até mesmo constante vigilância da sociedade são características intrínsecas ao cargo que exerce. Ausente qualquer ação excessiva dos requeridos que tenha atingido a honra ou imagem do apelante não são capazes de configurar violação aos direitos de personalidade. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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