TJDF APC - 867001-20090710270088APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DEFESA. AFASTADO. CONTRATO VENDA DE IMÓVEL. PARTILHA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois desde o momento do saneador, os apelantes estavam cientes das provas que seriam produzidas e concordaram, ocorrendo assim, preclusão consumativa. 2. Devidamente intimados a se manifestar sobre a produção de provas e sobre a realização de audiência e quedando-se inerte, não há que se falar em cerceamento de defesa ou falta de esforço do judiciário em intimar a parte. Preliminar afastada. 3. Sendo o imóvel discutido único bem do de cujos e considerando que a partilha dividiu apenas os valores referentes ao bem vendido anteriormente ao início do processo, não há, em tese, nenhuma ilegalidade aparente. 4. Não se desincumbindo os autores de comprovar fato constitutivo do direito, correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. CERCEAMENTO DEFESA. AFASTADO. CONTRATO VENDA DE IMÓVEL. PARTILHA. FALTA DE COMPROVAÇÃO DO DIREITO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Não há que se falar em cerceamento de defesa, pois desde o momento do saneador, os apelantes estavam cientes das provas que seriam produzidas e concordaram, ocorrendo assim, preclusão consumativa. 2. Devidamente intimados a se manifestar sobre a produção de provas e sobre a realização de audiência e quedando-se inerte, não há que se falar em cerceamento de defesa ou falta de esforço do judiciário em intimar a parte. Preliminar afastada. 3. Sendo o imóvel discutido único bem do de cujos e considerando que a partilha dividiu apenas os valores referentes ao bem vendido anteriormente ao início do processo, não há, em tese, nenhuma ilegalidade aparente. 4. Não se desincumbindo os autores de comprovar fato constitutivo do direito, correta a sentença que julgou improcedentes os pedidos. 5. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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