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Jurisprudência


TJDF APC - 867010-20130111760870APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. POLICIAL MILITAR. PRETERIÇÃO. ORDEM DE CLASSIFICAÇÃO. PORTARIA DE 2005. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. NÃO CONFIGURADO. PRESCRIÇÃO RECONHECIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. O reconhecimento a promoção por preterição é de fundo de direito, uma vez que não se renova o marco inicial, como nas relações de trato sucessivo. O direito do autor fundamenta-se em suposta ilegalidade perpetrada por portaria editada pela Administração em 2005; logo, não há que se falar em trato sucessivo. 2. Conforme previsão do artigo 1º do Decreto nº 20.910/32, prescrevem em 5 (cinco) anos do ato ou fato da Administração que violou direito do policial militar nos casos de preterição por promoção. 3. Considerando que o próprio autor impugna portaria editada em 2005 e a ação foi proposta apenas em 2013, reconhecida a prescrição. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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