TJDF APC - 867012-20110112187680APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PAGAMENTO POR TODO PERÍODO INADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Leinº 4.545/64, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, define as características da utilização de áreas públicas. Prevendo pagamento como taxa pública, ou seja, contraprestação pecuniária pela utilização do imóvel. 2. No caso em tela, por se tratar de contrato assinado pelas partes, aplica-se a prescrição quinquenal nos termosdo artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Nos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, a cláusula resolutiva prevê que a inadimplência do cessionário por 3 meses consecutivos autoriza o cedente a cobrar os valores devidos ou pugnar pela rescisão contratual. Tendo em vista que a rescisão contratual não se opera automaticamente, razão pela qual são devidas as taxas de ocupação relativas a todo o período da inadimplência sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. TERRACAP. CONTRATO DE DIREITO REAL DE USO. INADIMPLEMENTO. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. PAGAMENTO POR TODO PERÍODO INADIMPLIDO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Leinº 4.545/64, que dispõe sobre a reestruturação administrativa do Distrito Federal, define as características da utilização de áreas públicas. Prevendo pagamento como taxa pública, ou seja, contraprestação pecuniária pela utilização do imóvel. 2. No caso em tela, por se tratar de contrato assinado pelas partes, aplica-se a prescrição quinquenal nos termosdo artigo 206, §5º, I do Código Civil. 3. Nos Contratos de Concessão de Direito Real de Uso, a cláusula resolutiva prevê que a inadimplência do cessionário por 3 meses consecutivos autoriza o cedente a cobrar os valores devidos ou pugnar pela rescisão contratual. Tendo em vista que a rescisão contratual não se opera automaticamente, razão pela qual são devidas as taxas de ocupação relativas a todo o período da inadimplência sob pena de enriquecimento ilícito. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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