main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 867015-20130111250127APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. COMPRA E VENDA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. SUBORDINAÇÃO. INOVAÇÃO RECURSAL. NÃO CONHECIDO. RESTITUIÇÃO. SERVIÇO DE INTERMEDIAÇÃO PRESTADO. CIÊNCIA DO ADQUIRENTE QUANTO À DESTINAÇÃO DO VALOR. INCABÍVEL. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E NÃO PROVIDO. 1. A ilegalidade da cobrança de comissão de corretagem em razão de suposta subordinação do corretor com a construtora não foi tema abordado na primeira instância. Assim, sob pena de supressão de instância, não é possível análise por esse juízo. Não conheço, pois dessa parte do apelo. 2. Incabível adevolução do valor que foi pago a título de comissão de corretagem quando o serviço de intermediação do negócio de compra e venda foi devidamente prestado pela corretora, com inequívoca ciência do adquirente quanto à destinação do valor que foi desembolsado. 3. Observado o direito básico do consumidor quanto à informação adequada e clara (art. 6º, III, CDC) em relação ao serviço contratado, não há que se falar em nulidade ou abusividade dos termos ajustados no negócio jurídico, afastando-se a incidência das nulidades previstas no art. 51, ou pretensa violação do princípio da boa-fé objetiva (art. 421, do Código Civil e 4º, III, do Código de Defesa do Consumidor); 4. Recurso conhecido em parte e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão