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Jurisprudência


TJDF APC - 867018-20120110722267APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. CCB. TARIFA DE CADASTRO E IOF. LEGALIDADE. REGISTRO DE GRAVAME. IRREGULAR. DEVOLUÇÃO DE FORMA SIMPLES. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. 1. O entendimento mais atual do Superior Tribunal de Justiça é no sentido de que a cobrança das taxas em contratos firmados após 30 de abril de 2008 somente nas hipóteses taxativamente previstas em norma padronizadora; permanecendo válida a cobrança de tarifa de cadastro e do IOF. 2. No caso específico dos autos, o contrato previu a cobrança de tarifa de cadastro, IOF e despesas de registro e gravame. 3. Necessária a devolução dos valores pagos a título de despesas de registro e gravame, pois além de não ter previsão para sua cobrança em ato normativo padronizador, transfere para o consumidor despesas inerentes a atividade. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 19/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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