TJDF APC - 867023-20130110607495APC
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DIFICULDADES E TRANSTORNOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Responde civilmente pelos danos causados a instituição financeira que promove descontos indevidos na conta corrente do consumidor em virtude de empréstimos fraudulentos. II. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que enfrenta transtornos e constrangimentos decorrentes de descontos indevidos e prolongados em sua conta bancária, independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da sua personalidade. III. Para o correto e justo arbitramento da compensação do dano moral devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso concreto, a capacidade econômica e a situação pessoal das partes, a gravidade e a repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso ou culposo do fornecedor. IV. O valor de R$ 5.000,00 atende às particularidades da espécie, compensa adequadamente o dano moral suportado e não se afasta do princípio da razoabilidade. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO DO CONSUMIDOR. RESPONSABILIDADE CIVIL. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. EMPRÉSTIMO BANCÁRIO FRAUDULENTO. DESCONTOS INDEVIDOS EM CONTA CORRENTE. DIFICULDADES E TRANSTORNOS. DANO MORAL CARACTERIZADO. I. Responde civilmente pelos danos causados a instituição financeira que promove descontos indevidos na conta corrente do consumidor em virtude de empréstimos fraudulentos. II. Segundo as máximas da experiência comum, cuja aplicação é legitimada pelo artigo 335 do Código de Processo Civil, sofre lesão moral o consumidor que enfrenta transtornos e constrangimentos decorrentes de descontos indevidos e prolongados em sua conta bancária, independentemente da prova efetiva do abalo aos predicados da sua personalidade. III. Para o correto e justo arbitramento da compensação do dano moral devem ser ponderados, à luz das circunstâncias do caso concreto, a capacidade econômica e a situação pessoal das partes, a gravidade e a repercussão do dano e o nível de reprovação do ato doloso ou culposo do fornecedor. IV. O valor de R$ 5.000,00 atende às particularidades da espécie, compensa adequadamente o dano moral suportado e não se afasta do princípio da razoabilidade. V. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
22/04/2015
Data da Publicação
:
27/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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