main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 867044-20140110685204APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. ATRASO ENTREGA DA OBRA. RESCISÃO CONTRATUAL. DEVIDA. EXCLUSÃO DA CULPA DA CONSTRUTORA. NÃO DEMONSTRADA. TERMO A QUO CORREÇÃO MONETÁRIA. DESEMBOLSO. HONORÁRIOS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ART. 20, §3º DO CPD. RECURSOS CONHECIDOS. NÃO PROVIDO APELO DA RÉ. PROVIDO APELO AUTORA. 1. Os atrasos nos procedimentos da CEB e da emissão da Carta Habite-se, bem como as alegações de falta de mão-de-obra e insumos estão inseridos no risco do empreendimento, não podendo ser repassados ao consumidor, ou utilizado como motivação para isentar as rés apelantes do atraso na entrega do empreendimento. 2. Transcorrido o prazo estabelecido no contrato para entrega do imóvel e não tendo sido configurado caso fortuito ou de força maior, necessário entender-se pela inadimplência da construtora. 3. Autorizando, assim, a rescisão contratual e a devolução de todos os valores pagos, devendo a correção monetária deverá ser contada a partir do desembolso de cada parcela, com o intuito de evitar configuração de enriquecimento ilícito por parte da requerida. 4. Tratando de sentença condenatória, a fixação de honorários obedecerá aos preceitos do artigo 20, §3º do Código Processual Civil. 5. Recursos conhecidos. Apelação da autora/apelante provida e da requerida/apelante não provida.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
Mostrar discussão