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Jurisprudência


TJDF APC - 867069-20100111983080APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Inexistindo regra específica, aplica-se a norma geral do art. 205 do Código Civil, o qual prescreve que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 2. Considerando que presente demanda foi ajuizada após mais de dez anos da homologação do novo acordo, momento em que a pretensão de reconhecimento ao direito de aluguéis surgiu para o apelante, tem-se por configurada a prescrição do direito vindicado. 3. Recurso não provido. Sentença mantida por fundamento diverso.

Data do Julgamento : 14/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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