TJDF APC - 867069-20100111983080APC
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Inexistindo regra específica, aplica-se a norma geral do art. 205 do Código Civil, o qual prescreve que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 2. Considerando que presente demanda foi ajuizada após mais de dez anos da homologação do novo acordo, momento em que a pretensão de reconhecimento ao direito de aluguéis surgiu para o apelante, tem-se por configurada a prescrição do direito vindicado. 3. Recurso não provido. Sentença mantida por fundamento diverso.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ORDINÁRIA. PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO. ART. 205 DO CÓDIGO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA POR FUNDAMENTO DIVERSO. 1. Inexistindo regra específica, aplica-se a norma geral do art. 205 do Código Civil, o qual prescreve que a prescrição ocorre em dez anos, quando a lei não lhe haja fixado prazo menor. 2. Considerando que presente demanda foi ajuizada após mais de dez anos da homologação do novo acordo, momento em que a pretensão de reconhecimento ao direito de aluguéis surgiu para o apelante, tem-se por configurada a prescrição do direito vindicado. 3. Recurso não provido. Sentença mantida por fundamento diverso.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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