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Jurisprudência


TJDF APC - 867094-20110111927198APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO DE VEÍCULO. VIOLAÇÃO AO DEVIDO PROCESSO LEGAL. CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SINISTRO. REMARCAÇÃO DE CHASSI. ALEGADA DESVALORIZAÇÃO DO AUTOMÓVEL. COBERTURA SECURITÁRIA. INEXISTENTE. DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. De acordo com o disposto no CDC, a inversão do ônus da prova, nas relações de consumo, não pode se dar de forma automática, devendo estar presentes dois requisitos necessários para sua concessão: a hipossuficiência e a verossimilhança da alegação. 1.1 Na espécie, a demonstração da ocorrência de dano moral, em especial se a parte dirigia com freqüência o veículo e dele dependia, não pode ser imputado à empresa seguradora, pois não se trata de hipossuficiência técnica na produção da prova. 2. Não se configura cerceamento ao direito de defesa da parte autora a hipótese em que o único pedido de produção de prova, além da inversão do ônus probatório, consistiu no depoimento pessoal das próprias autoras. 2.1. O depoimento pessoal deve ser requerido pela parte adversa e visa especialmente conseguir a confissão. 3. Não há abusividade em cláusula contratual que afasta a cobertura securitária sobre a desvalorização do veículo em razão de remarcação de chassi, sobretudo quando redigida de forma clara, objetiva e inequívoca. 4. À míngua de demonstração de que a filha da proprietária e segurada do veículo coberto por apólice securitária conduzia com freqüência o veículo e dele dependia para as suas tarefas cotidianas, e considerando que eventual uso decorria de benesse concedida por sua genitora, alegado defeito na prestação do serviço pela seguradora não autoriza a sua condenação por alegados danos morais. 5. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 18/05/2015
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GISLENE PINHEIRO
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