TJDF APC - 867101-20120111858258APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DEMORA NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS INOCORRENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS INERENTES A PERSONALIDADE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a configuração do dano moral passível de indenização na responsabilidade objetiva, há que restar demonstrado a ofensa ao atributo da honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos dos demandantes, o que não ocorreu na espécie. 2. Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento no fornecimento dos documentos, objeto de discussão nos autos, não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais, de acordo com o caput do artigo 21 do Código de Processo Civil. 4. Apelo parcialmente provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CIVEL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. DEMORA NA EMISSÃO DE DOCUMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS INOCORRENTES. AUSÊNCIA DE OFENSA AOS DIREITOS INERENTES A PERSONALIDADE. VERBAS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA E EQUIVALENTE. APLICAÇÃO DO ART. 21, CAPUT, DO CPC. SENTENÇA REFORMADA. 1. Para a configuração do dano moral passível de indenização na responsabilidade objetiva, há que restar demonstrado a ofensa ao atributo da honra, imagem ou qualquer dos direitos personalíssimos dos demandantes, o que não ocorreu na espécie. 2. Conquanto passível de acarretar frustrações e, até mesmo, irritações, o descumprimento no fornecimento dos documentos, objeto de discussão nos autos, não autoriza a condenação a título de danos morais, já que ausente a violação aos direitos da personalidade. 3. Se cada litigante for em parte vencedor e vencido, serão recíproca e proporcionalmente distribuídos e compensados entre eles os honorários e as custas processuais, de acordo com o caput do artigo 21 do Código de Processo Civil. 4. Apelo parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
18/05/2015
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
GISLENE PINHEIRO
Mostrar discussão