main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 86712-APC3849696

Ementa
CONCURSO PÚBLICO. EDITAL. A norma inserta no edital do concurso onde se estabelece a média aritmética simples de 50 pontos em cada matéria constante da prova oral não viola lei hierárquica superior, o Decreto 12.192/90, que cria critério mais rigoroso para aprovação, determinando a média de 60 pontos para cada prova. Citado decreto não ampara a pretensão deduzida porquanto menos benéfico aos candidatos que o edital guerreado. O edital constitui a lei própria do concurso, podendo nele constar tudo o que se compatibilize com a finalidade do certame e que não contrarie a Constituição ou legislação ordinária. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 17/06/1996
Data da Publicação : 11/09/1996
Órgão Julgador : 3ª Turma Cível
Relator(a) : VASQUEZ CRUXÊN
Mostrar discussão