TJDF APC - 867199-20130110253845APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERMISSÃO DE USO. DEMOLIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVADO. ILEGALIDADE DO ATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apesar da precariedade da Permissão de Uso, ilegal o ato demolitório que não respeitou o devido processo legal, com prévia notificação da permissionária. 2. O dano material configura-se na destruição das benfeitorias erguidas pela requerente, tendo em vista que a ilegalidade do ato administrativo, correto o entendimento da sentença combatida que condenou a Administração a ressarcir por tais danos. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERMISSÃO DE USO. DEMOLIÇÃO. NOTIFICAÇÃO. DEVIDO PROCESSO LEGAL. NÃO OBSERVADO. ILEGALIDADE DO ATO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Apesar da precariedade da Permissão de Uso, ilegal o ato demolitório que não respeitou o devido processo legal, com prévia notificação da permissionária. 2. O dano material configura-se na destruição das benfeitorias erguidas pela requerente, tendo em vista que a ilegalidade do ato administrativo, correto o entendimento da sentença combatida que condenou a Administração a ressarcir por tais danos. 3. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
14/05/2015
Data da Publicação
:
26/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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