TJDF APC - 867298-20140111657108APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo prescricional da pretensão de segurado contra segurador é de um ano (CC 206 § 1° II). 2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula n° 229 do STJ). 3. Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão de segurado contra segurador se a ação de indenização foi ajuizada mais de três anos após a recusa de cobertura de sinistro. 4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. SEGURO DE AUTOMÓVEL. PRESCRIÇÃO ÂNUA DA PRETENSÃO. OCORRÊNCIA NÃO PROVIMENTO. 1. O prazo prescricional da pretensão de segurado contra segurador é de um ano (CC 206 § 1° II). 2. O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão (Súmula n° 229 do STJ). 3. Deve ser reconhecida a prescrição da pretensão de segurado contra segurador se a ação de indenização foi ajuizada mais de três anos após a recusa de cobertura de sinistro. 4. Negou-se provimento ao apelo do autor.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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