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Jurisprudência


TJDF APC - 867304-20130710060586APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL - OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONCURSO DE VENDAS - PREMIAÇÃO COM VIAGEM PARA MIAMI - AGRAVO RETIDO - INDEFERIMENTO DE OITIVA DE TESTEMUNHA - NÃO CERCEAMENTO DE DEFESA. 1. Se a controvérsia dos autos gira em torno de fatos que podem ser provados por meios documentais, já trazidos pelas partes e suficientes para o convencimento do juiz, é desnecessária a produção de prova testemunhal. 2. Havendo nos autos elementos de prova suficientes para comprovar que o autor foi vencedor do concurso promovido pela ré, cujo prêmio era uma viagem para Miami, e que esta não cumpriu com o prometido, mantém-se a sua obrigação de fazer estabelecida na sentença. 3. Negou-se provimento ao agravo retiro e ao apelo da ré.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 22/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SÉRGIO ROCHA
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