TJDF APC - 867522-20140111086187APC
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INADIMPLEMENTO. FALTA DE MOTIVO PARA O NÃO PAGAMANTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 247 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 STJ. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA LOCAL E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no REsp 1506402/SC, QUARTA TURMA, DJe 03/03/2015 e AgRg no REsp 1470348/SC, TERCEIRA TURMA, DJe 03/11/2014). Entendimento atinente à fixação do termo inicial da correção monetária como a data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006 superado (Acórdão n.832807 - 1ª Turma Cível; Acórdão n.844017 - 2ª Turma Cível; Acórdão n.829135 - 3ª Turma Cível; Acórdão n.832074 - 4ª Turma Cível; Acórdão n.850437 - 5ª Turma Cível; Acórdão n.850013 - 6ª Turma Cível). 3. Apelações conhecidas e não providas.
Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS. CIVIL E PROCESSO CIVIL. INDENIZAÇÃO. SEGURO OBRIGATÓRIO DE DANOS PESSOAIS (DPVAT). INADIMPLEMENTO. FALTA DE MOTIVO PARA O NÃO PAGAMANTO DA INDENIZAÇÃO. SÚMULA 247 STJ. CORREÇÃO MONETÁRIA. DATA DO EVENTO DANOSO. SÚMULA 43 STJ. CONSOLIDAÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA LOCAL E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. A Súmula nº 257 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que a falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo para a recusa do pagamento da indenização. 2. Na ação de cobrança de indenização do seguro DPVAT, o termo inicial da correção monetária é a data do evento danoso. Entendimento pacificado no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (EDcl no REsp 1506402/SC, QUARTA TURMA, DJe 03/03/2015 e AgRg no REsp 1470348/SC, TERCEIRA TURMA, DJe 03/11/2014). Entendimento atinente à fixação do termo inicial da correção monetária como a data da publicação da Medida Provisória nº 340/2006 superado (Acórdão n.832807 - 1ª Turma Cível; Acórdão n.844017 - 2ª Turma Cível; Acórdão n.829135 - 3ª Turma Cível; Acórdão n.832074 - 4ª Turma Cível; Acórdão n.850437 - 5ª Turma Cível; Acórdão n.850013 - 6ª Turma Cível). 3. Apelações conhecidas e não providas.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
20/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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