TJDF APC - 867529-20120110903844APC
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE CONTAS. PLEITO DE RESSARCIMENTO. EX-SÍNDICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente apresentadas e aprovadas as contas em assembleia geral ordinária, em conformidade com a legislação de regência e dentro do prazo previsto no regimento interno do condomínio, revela-se descabida a pretensão de ressarcimento atinente a valores supostamente pagos de forma indevida pelo ex-síndico, devendo a nova administração postular judicialmente a anulação da assembleia. 2. Nas causas em que não houver condenação pecuniária, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSO CIVIL E CIVIL. CONDOMÍNIO. ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA. APROVAÇÃO DE CONTAS. PLEITO DE RESSARCIMENTO. EX-SÍNDICO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO PRÓPRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REDUÇÃO. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Devidamente apresentadas e aprovadas as contas em assembleia geral ordinária, em conformidade com a legislação de regência e dentro do prazo previsto no regimento interno do condomínio, revela-se descabida a pretensão de ressarcimento atinente a valores supostamente pagos de forma indevida pelo ex-síndico, devendo a nova administração postular judicialmente a anulação da assembleia. 2. Nas causas em que não houver condenação pecuniária, o valor dos honorários advocatícios deve receber a ponderação estabelecida no § 4º do artigo 20 do Código de Processo Civil, segundo o qual os honorários devem ser arbitrados de acordo com apreciação equitativa do magistrado, atendidos os parâmetros das alíneas do § 3º do mesmo dispositivo legal. Não constatado o excesso, impõe-se a manutenção da verba honorária fixada. 3. Recurso de apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
19/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SIMONE LUCINDO
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