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Jurisprudência


TJDF APC - 867570-20140111840006APC

Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PETIÇÃO INICIAL. PLANILHA DE CÁLCULOS. JUROS MORATÓRIOS. TERMO INICIAL. CORREÇÃO NÃO PROMOVIDA. INDEFERIMENTO. LIMITES DO JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE. SENTENÇA CASSADA. I. Não se revela adequado, no juízo de admissibilidade da petição inicial da ação monitória, realizar controle de conteúdo dos cálculos para extirpar eventual excesso. II. Não é processualmente concebível o indeferimento da petição inicial, cuja admissibilidade está adstrita a parâmetros estritamente processuais, consoante a inteligência dos artigos 284, 285 e 295 do Código de Processo Civil, devido ao fato de que o autor fez incluir, na planilha de cálculos, termo a quo para a incidência dos juros de mora com o qual discorda o juiz da causa. III. Na ação monitória o juiz pode exigir a apresentação de planilha discriminada da dívida cobrada, porém não lhe é lícito adentrar no conteúdo dos cálculos no momento em que exerce o juízo de admissibilidade da petição inicial, sob pena de invasão do próprio mérito da demanda. IV. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 29/04/2015
Data da Publicação : 01/06/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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