TJDF APC - 867755-20120111004258APC
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Há falha na prestação dos serviços quando a portabilidade de linha telefônica não é realizada em conformidade com os prazos definidos na Resolução 460/2007, da ANATEL. II. A despeito do caráter objetivo da responsabilidade civil das operadoras de telefonia, a lacuna probatória quanto aos danos materiais obsta o acolhimento da pretensão indenizatória. III. Apenas quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de lesão moral passível de compensação pecuniária. IV. Testificado o decaimento assimétrico, os ônus da sucumbência devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. SERVIÇO DE TELEFONIA. PORTABILIDADE DE LINHA TELEFÔNICA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. OBRIGAÇÃO DE FAZER RECONHECIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO COMPROVADOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. DIVISÃO PROPORCIONAL. SENTENÇA MANTIDA. I. Há falha na prestação dos serviços quando a portabilidade de linha telefônica não é realizada em conformidade com os prazos definidos na Resolução 460/2007, da ANATEL. II. A despeito do caráter objetivo da responsabilidade civil das operadoras de telefonia, a lacuna probatória quanto aos danos materiais obsta o acolhimento da pretensão indenizatória. III. Apenas quando o inadimplemento contratual invade e golpeia diretamente algum atributo da personalidade do contratante lesado é possível cogitar de lesão moral passível de compensação pecuniária. IV. Testificado o decaimento assimétrico, os ônus da sucumbência devem ser recíproca e proporcionalmente distribuídos, nos termos do artigo 21, caput, do Código de Processo Civil. V. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/04/2015
Data da Publicação
:
01/06/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
JAMES EDUARDO OLIVEIRA
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