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Jurisprudência


TJDF APC - 868177-20140111210267APC

Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. CAUSA MADURA. CIRURGIA MÉDICA. DEVER DO ESTADO. DIREITO FUNDAMENTAL À SAÚDE. I - Não há se falar em perda superveniente do objeto quando a realização da cirurgia médica ocorreu graças ao deferimento do pedido de antecipação de tutela do autor. Ademais, trata-se de decisão provisória, dependente de confirmação no mérito. II - Extinto o processo sem resolução do mérito, estando a causa madura, o tribunal pode julgar desde logo a lide (art. 515, §3º, do CPC). III - A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos (art. 196 da CF). IV - Cabe ao Estado o dever de custear o procedimento médico tido por indispensável para o tratamento de enfermidade daquele que não possui condições de fazê-lo, cuja pretensão encontra respaldo na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Distrito Federal. V - Deu-se provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
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