TJDF APC - 868257-20130111395352APC
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DE PARCELA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O vínculo funcional entre o servidor e a Administração Pública é de direito público, não havendo direito adquirido a regime jurídico, por isso mesmo é que a lei pode modificar a composição dos vencimentos dos servidores públicos, extinguindo, reduzindo ou criando vantagens, desde que não acarrete diminuição no valor remuneratório nominal, observando-se, assim, o princípio da irredutibilidade de vencimentos, garantia constitucional dos servidores públicos prevista no artigo 37, inc. XV, da CF. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, a autora/apelante sofreu redução específica em seu vencimento no tocante à rubrica Ampliação de Carga Horária - AEC. Contudo, em decorrência da reestruturação, por lei, da sua carreira esta teve a sua remuneração significativamente aumentada em razão do aumento do vencimento base e das gratificações e adicionais, inclusive, em patamar superiores ao original. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ORDINÁRIA. SERVIDOR PÚBLICO. MODIFICAÇÃO DE PARCELA REMUNERAÇÃO. AUSÊNCIA DE OFENSA À GARANTIA CONSTITUCIONAL DA IRREDUTIBILIDADE DA REMUNERAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO REMUNERATÓRIO. JURISPRUDÊNCIA DO STF E DO STJ. SENTENÇA MANTIDA. 1. O vínculo funcional entre o servidor e a Administração Pública é de direito público, não havendo direito adquirido a regime jurídico, por isso mesmo é que a lei pode modificar a composição dos vencimentos dos servidores públicos, extinguindo, reduzindo ou criando vantagens, desde que não acarrete diminuição no valor remuneratório nominal, observando-se, assim, o princípio da irredutibilidade de vencimentos, garantia constitucional dos servidores públicos prevista no artigo 37, inc. XV, da CF. Precedentes do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça. 2. Na espécie, a autora/apelante sofreu redução específica em seu vencimento no tocante à rubrica Ampliação de Carga Horária - AEC. Contudo, em decorrência da reestruturação, por lei, da sua carreira esta teve a sua remuneração significativamente aumentada em razão do aumento do vencimento base e das gratificações e adicionais, inclusive, em patamar superiores ao original. Recurso de apelação conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
25/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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