TJDF APC - 868264-20150110147764APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 20 DO CPC. ADEQUAÇÃO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM CURADORIA ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. A sentença que constitui título executivo judicial, no bojo de ação monitória, tem nítido caráter condenatório, razão pela qual a fixação da verba honorária deve observar os parâmetros legais traçados pelo legislador no §3º e suas alíneas do art. 20 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, embora o valor da causa gire em torno de cinco mil reais, a verba honorária, sem observância do dispositivo legal adequado, foi fixada em duzentos reais, sob o fundamento de haver atuação da Defensoria Pública em Curadoria Especial. 3. A atuação da Defensoria Pública em Curadoria Especial, patrocinando os interesses de réu revel, não altera o critério legal para fixação da verba honorária, que deve, no caso vertente, tratando-se de causa de baixa complexidade, envolvendo valor de pequena monta, considerados, ainda, os demais parâmetros definidos pelo legislador, ser fixada no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO EMPRESARIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. MONITÓRIA. HONORÁRIOS. FIXAÇÃO. CRITÉRIOS. APLICAÇÃO DO ART. 20, §4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INADEQUAÇÃO. EXISTÊNCIA DE CONDENAÇÃO. APLICAÇÃO DO §3º DO ARTIGO 20 DO CPC. ADEQUAÇÃO. ATUAÇÃO DA DEFENSORIA PÚBLICA EM CURADORIA ESPECIAL. IRRELEVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. APELO PROVIDO. 1. A sentença que constitui título executivo judicial, no bojo de ação monitória, tem nítido caráter condenatório, razão pela qual a fixação da verba honorária deve observar os parâmetros legais traçados pelo legislador no §3º e suas alíneas do art. 20 do Código de Processo Civil. 2. No caso concreto, embora o valor da causa gire em torno de cinco mil reais, a verba honorária, sem observância do dispositivo legal adequado, foi fixada em duzentos reais, sob o fundamento de haver atuação da Defensoria Pública em Curadoria Especial. 3. A atuação da Defensoria Pública em Curadoria Especial, patrocinando os interesses de réu revel, não altera o critério legal para fixação da verba honorária, que deve, no caso vertente, tratando-se de causa de baixa complexidade, envolvendo valor de pequena monta, considerados, ainda, os demais parâmetros definidos pelo legislador, ser fixada no percentual mínimo de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação. 4. Apelo conhecido e provido. Sentença parcialmente reformada.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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