TJDF APC - 868265-20110910216128APC
DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FILHO COM ESTUDOS ATRASADOS. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. CONCLUSÃO FORA DO PRAZO PREVISTO. DESINTERESSE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. PAI DESEMPREGADO. CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira do alimentando. Por esse motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que esteja cursando faculdade, ou mesmo curso técnico profissionalizante, a mantença da pensão alimentícia que já venha percebendo, desde que reste comprovado o binômio necessidade e possibilidade. 2. Tendo abdicado da oportunidade de estudar no momento oportuno, sendo pessoa jovem e apta para o trabalho, cumpre ao alimentando buscar a própria subsistência, tal como parte considerável dos seus semelhantes, no particular, também porque o curso que frequenta é noturno, não o impedindo de procurar uma colocação intermediária regular até obter uma profissão melhor, e haja vista que seu genitor encontra-se desempregado, o que a rigor denota que ele não possui capacidade financeira de ampará-lo, mormente, quando o postulante não demonstra interesse em superar a fase estudantil em que se encontra. 3. Configurando-se ausente a necessidade do filho em permanecer recebendo alimentos após ter atingido a maioridade civil e atestada a incapacidade financeira do genitor para continuar provendo a prole, o requerimento de exoneração de alimentos é procedente, não merecendo reforma a r. sentença resistida. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Ementa
DIREITO DE FAMÍLIA. EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL. FILHO COM ESTUDOS ATRASADOS. EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS. CONCLUSÃO FORA DO PRAZO PREVISTO. DESINTERESSE. NECESSIDADE NÃO DEMONSTRADA. PAI DESEMPREGADO. CAPACIDADE FINANCEIRA REDUZIDA. AUSÊNCIA DE POSSIBILIDADE. VERIFICAÇÃO. MANUTENÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA. INVIABILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A maioridade civil não representa, necessariamente, a independência financeira do alimentando. Por esse motivo, a jurisprudência já consolidada nos tribunais pátrios tem garantido ao filho maior, que esteja cursando faculdade, ou mesmo curso técnico profissionalizante, a mantença da pensão alimentícia que já venha percebendo, desde que reste comprovado o binômio necessidade e possibilidade. 2. Tendo abdicado da oportunidade de estudar no momento oportuno, sendo pessoa jovem e apta para o trabalho, cumpre ao alimentando buscar a própria subsistência, tal como parte considerável dos seus semelhantes, no particular, também porque o curso que frequenta é noturno, não o impedindo de procurar uma colocação intermediária regular até obter uma profissão melhor, e haja vista que seu genitor encontra-se desempregado, o que a rigor denota que ele não possui capacidade financeira de ampará-lo, mormente, quando o postulante não demonstra interesse em superar a fase estudantil em que se encontra. 3. Configurando-se ausente a necessidade do filho em permanecer recebendo alimentos após ter atingido a maioridade civil e atestada a incapacidade financeira do genitor para continuar provendo a prole, o requerimento de exoneração de alimentos é procedente, não merecendo reforma a r. sentença resistida. 4. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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