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Jurisprudência


TJDF APC - 868363-20140111265654APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO MONITÓRIA. PRELIMINAR. NULIDADE DA SENTENÇA. CHEQUE. APREENSÃO PELO JUÍZO CRIMINAL. ART. 200, DO CC. AÇÃO CIVIL EX DELICTO. INAPLICABILIDADE. PRESCRIÇÃO. ART. 206, § 5º, INCISO I, DO CPC. ENUNCIADO DE SÚMULA 503 DO STJ. OCORRÊNCIA. 1. Não há nulidade da sentença se o magistrado julgou a lide dentro de seus limites, em estrita observância aos art. 458, inciso II, do CPC, e 93, inciso IX, da CF, tendo o mesmo decidido, tão somente, em sentido contrário ao entendimento do apelante. 2. De acordo com o art. 200, do CC, a mera existência de uma ação penal não é suficiente para suspender o curso do prazo prescricional de ação civil conexa. 3. Consoante o Enunciado de Súmula 503 do STJ, o prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. 4. Recurso não provido.

Data do Julgamento : 13/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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