TJDF APC - 868390-20120610054748APC
PROCESSO CIVIL. NOME DE TERCEIRO. ERRO MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Amenção do nome de terceiro,que não faz parte da relação processual, na capa do recurso de apelação, trata-se de mero erro material da peça, principalmente considerando que o nome correto da parte foi referida nas razões do recurso. 2. Nas causas em que não há condenação, os honorários devem ser fixados segundo os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC, mediante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mencionado artigo, quais sejam: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Se os honorários foram fixados em valor ínfimo, devem ser majorados. 3. Apelação provida.
Ementa
PROCESSO CIVIL. NOME DE TERCEIRO. ERRO MATERIAL. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS E ESTÉTICOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ART. 20, § 4º, DO CPC. MAJORAÇÃO. 1. Amenção do nome de terceiro,que não faz parte da relação processual, na capa do recurso de apelação, trata-se de mero erro material da peça, principalmente considerando que o nome correto da parte foi referida nas razões do recurso. 2. Nas causas em que não há condenação, os honorários devem ser fixados segundo os parâmetros do art. 20, § 4º, do CPC, mediante apreciação equitativa do juiz, atendidas as normas das alíneas a, b e c do § 3º do mencionado artigo, quais sejam: o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e importância da causa bem como o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o serviço. Se os honorários foram fixados em valor ínfimo, devem ser majorados. 3. Apelação provida.
Data do Julgamento
:
13/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ARNOLDO CAMANHO
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