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Jurisprudência


TJDF APC - 868439-20120910269686APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO RETIDO. AUSÊNCIA DE REQUERIMENTO DE APRECIAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. SEGURO SAÚDE. DOENÇA PREEXISTENTE. PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. MÁ-FÉ DA SEGURADA. DEMONSTRAÇÃO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA BOA-FÉ OBJETIVA. COBERTURA SECURITÁRIA. AFASTAMENTO. APELAÇÃO ADESIVA. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. SENTENÇA REFORMADA. 1 - Não conhecido o Agravo Retido interposto pela Autora, haja vista a inexistência de requerimento expresso nesse sentido nas contrarrazões do recurso de Apelação (§ 1º do artigo 523 do Código de Processo Civil). 2 - Demonstrado nos autos que fora prestada declaração falsa pela Autora quando da celebração do ajuste, haja vista responder negativamente quanto à pré-existência de doença que já havia motivado até mesmo a realização de procedimento cirúrgico em momento prévio à celebração do contrato, tem-se que a Segurada faltou com os deveres de probidade e boa-fé previstos no art. 422 do CC, não podendo, portanto, valer-se da cobertura securitária pleiteada. 3 - Deixa-se de conhecer da Apelação adesiva, uma vez que não se materializou a sucumbência recíproca prevista no art. 500 do CPC, não se encontrando satisfeito o requisito do cabimento, bem assim porque inexiste interesse recursal. Agravo Retido não conhecido Apelação Adesiva não conhecida. Apelação Cível da segunda Ré provida.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 22/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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