TJDF APC - 868441-20090110041544APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 -Rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita, haja vista que o provimento jurisdicional conforma-se com o pedido deduzido na inicial, a despeito de ter sido formulado de forma extremamente sucinta. 2 -Tendo a Apelante demonstrado satisfatoriamente que foram lícitas as cobranças contidas em faturas referentes aos serviços de telefonia contratados pela Apelada, desincumbindo-se, pois, do ônus comprobatório que lhe competia, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, a rejeição do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. SENTENÇA EXTRA PETITA. INOCORRÊNCIA. SERVIÇO DE TELEFONIA. COBRANÇA INDEVIDA. INOCORRÊNCIA. SENTENÇA REFORMADA. 1 -Rejeita-se a preliminar de julgamento extra petita, haja vista que o provimento jurisdicional conforma-se com o pedido deduzido na inicial, a despeito de ter sido formulado de forma extremamente sucinta. 2 -Tendo a Apelante demonstrado satisfatoriamente que foram lícitas as cobranças contidas em faturas referentes aos serviços de telefonia contratados pela Apelada, desincumbindo-se, pois, do ônus comprobatório que lhe competia, nos termos do art. 333, inciso II, do CPC, a rejeição do pedido é medida que se impõe. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
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