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Jurisprudência


TJDF APC - 868443-20120111271109APC

Ementa
CONSTITUCIONAL E PROCESSUAL CIVIL. MATRÍCULA EM CRECHE PÚBLICA. DANO MORAL. INOVAÇÃO RECURSAL. VEDAÇÃO. LISTA DE ESPERA. RESPEITO AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 - É defeso ao Magistrado apreciar, em segunda Instância de Julgamento, matéria que não foi objeto de controvérsia na instância a quo, uma vez que não foi submetida ao crivo do contraditório, não sendo possível à parte inovar na lide (art. 517 do CPC) e ao Juiz conhecer de questões não suscitadas no curso da instrução processual (art. 128 do CPC). Assim, não se conhece de pedido de reparação por danos morais não suscitado na origem. 2 - É incabível a disponibilização de vagas em creche pública, tendo em vista a presença de lista de espera, sob pena de violação ao princípio da isonomia entre os candidatos que nela figuram. Apelação Cível desprovida.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 22/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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