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Jurisprudência


TJDF APC - 868459-20111110023286APC

Ementa
DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. COMODATO VERBAL. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A solução da controvérsia decorre da constatação de que a Autora é parte ilegítima para pleitear a reintegração que postula, haja vista não haver integrado a incontroversa relação jurídica de comodato verbal estabelecida entre os Réus e a possuidora originária, além de não poder invocar em seu favor instrumento contratual que se revelou, a partir da instrução, inservível para a finalidade, pois não corresponde à realidade dos fatos que restou aclarada nos autos. 2 - Não há, outrossim, nos autos, qualquer evidência de que os Réus tenham estendido o objeto do comodato que firmaram verbalmente com a possuidora originária para dentro da área do lote ocupado pela Autora. Ao contrário, conclui-se que ocupam desde o início o mesmo local que lhes foi cedido em comodato, razão pela qual, mesmo sob a perspectiva do poder de fato exercido sobre a coisa e consequentemente do suposto esbulho incidente sobre ela, não pode prosperar o pedido de reintegração. Apelação Cível provida.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 22/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANGELO PASSARELI
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