TJDF APC - 868459-20111110023286APC
DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. COMODATO VERBAL. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A solução da controvérsia decorre da constatação de que a Autora é parte ilegítima para pleitear a reintegração que postula, haja vista não haver integrado a incontroversa relação jurídica de comodato verbal estabelecida entre os Réus e a possuidora originária, além de não poder invocar em seu favor instrumento contratual que se revelou, a partir da instrução, inservível para a finalidade, pois não corresponde à realidade dos fatos que restou aclarada nos autos. 2 - Não há, outrossim, nos autos, qualquer evidência de que os Réus tenham estendido o objeto do comodato que firmaram verbalmente com a possuidora originária para dentro da área do lote ocupado pela Autora. Ao contrário, conclui-se que ocupam desde o início o mesmo local que lhes foi cedido em comodato, razão pela qual, mesmo sob a perspectiva do poder de fato exercido sobre a coisa e consequentemente do suposto esbulho incidente sobre ela, não pode prosperar o pedido de reintegração. Apelação Cível provida.
Ementa
DIREITO CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. INSTRUMENTO DE CESSÃO DE DIREITOS. INSUBSISTÊNCIA. INCOMPATIBILIDADE COM DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. COMODATO VERBAL. INEXISTÊNCIA DE PARTICIPAÇÃO DA AUTORA. ILEGITIMIDADE ATIVA. SENTENÇA REFORMADA. 1 - A solução da controvérsia decorre da constatação de que a Autora é parte ilegítima para pleitear a reintegração que postula, haja vista não haver integrado a incontroversa relação jurídica de comodato verbal estabelecida entre os Réus e a possuidora originária, além de não poder invocar em seu favor instrumento contratual que se revelou, a partir da instrução, inservível para a finalidade, pois não corresponde à realidade dos fatos que restou aclarada nos autos. 2 - Não há, outrossim, nos autos, qualquer evidência de que os Réus tenham estendido o objeto do comodato que firmaram verbalmente com a possuidora originária para dentro da área do lote ocupado pela Autora. Ao contrário, conclui-se que ocupam desde o início o mesmo local que lhes foi cedido em comodato, razão pela qual, mesmo sob a perspectiva do poder de fato exercido sobre a coisa e consequentemente do suposto esbulho incidente sobre ela, não pode prosperar o pedido de reintegração. Apelação Cível provida.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
22/05/2015
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ANGELO PASSARELI
Mostrar discussão