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Jurisprudência


TJDF APC - 868728-20150110332885APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. NÃO LOCALIZAÇÃO DE BENS PENHORÁVEIS. PROCESSO SUSPENSO. INÉRCIA DO EXEQUENTE. NÃO CARACTERIZAÇÃO. BENS PENHORÁVEIS. INEXISTÊNCIA. SUSPENSÃO PROCESSUAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. NÃO OCORRÊNCIA. AFRONTA AO ART. 791, III DO CPC. 1. A não localização de bens penhoráveis não é causa de ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo apta à extinção do feito com base na Portaria Conjunta nº 73/2010 e Provimento nº 09 do TJDFT e art. 267, IV, do CPC. 2. As hipóteses de extinção da execução são aquelas enumeradas no artigo 794 do Código de Processo Civil, não havendo entre elas referência à ausência de bens do executado passíveis de penhora. 3. Uma vez suspensa a execução em razão da inexistência de bens penhoráveis, independentemente do prazo de suspensão processual, não há fluência de prazo prescricional, ainda que se trate de prescrição intercorrente, porquanto o instituto pressupõe a inércia da parte em promover o andamento do feito e não se pode considerar esse período para fins de cômputo da prescrição. 4. Nos termos do art. 791, inciso III, do Código de Processo Civil, citado o devedor e não encontrados bens passíveis de penhora, a execução será suspensa e não extinta, não se aplicando as disposições de normas internas (Portaria Conjunta nº 73 e Provimento nº 09, desta egrégia Corte de Justiça), sobretudo, quando se constata que a parte exeqüente diligenciou nos autos na tentativa de atingir o seu objetivo. 5. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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