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Jurisprudência


TJDF APC - 868752-20140610093657APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENTAL. ART. 206, § 5º, I, DO CÓDIGO CIVIL. INCIDÊNCIA. TAXAS CONDOMINIAIS JÁ COBRADAS EM AÇÃO ANTERIOR. ACORDO HOMOLOGADO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. COBRANÇA EM NOVA AÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. COISA JULGADA. RECIBO DE PAGAMENTO DE TAXAS CONDOMINIAIS. PAGAMENTO REALIZADO NO PERÍODO COBRADO. AUSÊNCIA DE DISCRIMINAÇÃO DAS TAXAS PAGAS PELAS PARTES. IMPUTAÇÃO EM PAGAMENTO. CABIMENTO. ATUALIZAÇÃO DO VALOR IMPUTADO EM PAGAMENTO. DETERMINAÇÃO DE INCIDÊNCIA DE JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. DESNECESSIDADE. APURAÇÃO EM LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRESCRIÇÃO. INCORREÇÃO DA DATA INICIAL. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1.O prazo prescricional quinquenal previsto no artigo 206, § 5º, do código civil deve ser adotado em se tratando de dívida líquida formalizada em documento particular. 2.As taxas condominiais cobradas em ação anteriormente proposta, que foram objeto de acordo já homologado e de cumprimento de sentença, não podem ser incluídas no débito de nova ação de cobrança. 3.O pagamento realizado pelo condômino, em data compreendida no período de cobrança de taxas condominiais, ainda que sem a especificação do período a que se refere, deve ser imputado no pagamento realizado pelo devedor, quando o próprio condomínio também não sabe especificar a que período se refere. 4.Diante da observação no dispositivo da sentença de que o valor que se imputou em pagamento será apurado em liquidação de sentença, se depreende que serão realizadas as devidas atualizações, de forma que é desnecessária a determinação específica de que incidirão juros e correções monetária. 5.Diante da incorreção a respeito do período inicial sobre o qual incide a prescrição, deve o dispositivo da sentença ser retificado. 6. Apelação do Autor conhecida, mas não provido. Apelação do Réu conhecida e parcialmente provida. Unânime.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 28/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FÁTIMA RAFAEL
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