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Jurisprudência


TJDF APC - 868908-20120710188504APC

Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. DIREITO DE FAMÍLIA. DIVÓRCIO. PARTILHA DE BEM. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. IMÓVEL ADQUIRIDO PELO CÔNJUGE VARÃO ANTES DO CASAMENTO. INCOMUNICABILIDADE. EXCLUSÃO DA PARTILHA. UNIÃO ESTÁVEL ANTERIOR AO CASAMENTO. INEXISTÊNCIA. PROVA. AUSÊNCIA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVA TESTEMUNHAL. DEFERIMENTO. NÃO PRODUÇÃO. AUDIÊNCIA. ENCERRAMENTO. ALEGAÇÃO. OMISSÃO. NULIDADE. PRIMEIRA OPORTUNIDADE PARA FALAR NOS AUTOS. PRECLUSÃO. 1.Consoante regra estratificada no artigo 245 do Digesto Processual Civil, a nulidade deve ser alegada pela parte na primeira oportunidade que falar nos autos após sua ocorrência, sob pena de preclusão, donde emerge que, omitida, na audiência de instrução e julgamento, a oitiva de testemunhas previamente arroladas e cuja audição havia sido deferida, a ausência de impugnação da parte interessada na própria audiência e em suas alegações finais nos 10 dias que seguiram à sua realização importa o aperfeiçoamento da preclusão temporal sobre a matéria, obstando que, em lhe sendo desfavorável o julgado, venha a aventar a caracterização de cerceamento de defesa em razão da não oitiva das testemunhas que havia indicado. 2. Sob a regulação legal, o casamento realizado sob o regime da comunhão parcial de bens resulta na presunção de que os bens adquiridos na constância do vínculo a título oneroso comunicam-se, passando a integrar o acervo comum, devendo ser rateados na hipótese de dissolução do relacionamento conjugal, observadas as exceções estabelecidas pelo próprio legislador à presunção legal emoldurada como forma de ser preservado o alcance do regime patrimonial eleito (CC, arts. 1.658, 1.659, II, e 1.660, I,). 3. Aferido que o imóvel no qual residia o casal fora adquirido pelo cônjuge varão antes do casamento e que não restara evidenciada a existência de convivência em regime de união estável anterior à sua celebração, resta obstada, em se tratando de casamento regrado pelo regime da comunhão parcial de bens, a inclusão do bem na partilha ante a dissolução do vínculo conjugal, porquanto os bens que cada cônjuge possuir ao casar são excluídos da comunhão sob aquela regulação (CC, art. 1.659, I). 4. Apelação conhecida e desprovida. Unânime.

Data do Julgamento : 06/05/2015
Data da Publicação : 27/05/2015
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : TEÓFILO CAETANO
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