TJDF APC - 868918-20130310191848APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA RÉ. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO VRG. CABÍVEL. COBRANÇA TAXAS. IRREGULARIDADE. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os pedidos feitos no recurso da ré não guardam qualquer correlação com os feitos na contestação, caracterizando inovação recursal. Conhecer do recurso implicaria em supressão de instância e violação do art. 517 do CPC. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil pode ser realizada a cobrança do VRG (Valor Residual Garantido), que é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros e se constitui em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra. 3.Conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.099.212/RJ), nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. 4. Ilegal a cobrança da tarifa de serviço de terceiros e registro de contrato, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; e transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 5. Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. ARRENDAMENTO MERCANTIL. RECURSO DA RÉ. INOVAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO. DEVOLUÇÃO VRG. CABÍVEL. COBRANÇA TAXAS. IRREGULARIDADE. RECURSO DA RÉ NÃO CONHECIDO. RECURSO DO AUTOR CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Os pedidos feitos no recurso da ré não guardam qualquer correlação com os feitos na contestação, caracterizando inovação recursal. Conhecer do recurso implicaria em supressão de instância e violação do art. 517 do CPC. 2. Nos contratos de arrendamento mercantil pode ser realizada a cobrança do VRG (Valor Residual Garantido), que é pago independentemente do valor das prestações mensais e dos juros e se constitui em uma garantia da empresa arrendadora, para a eventualidade de o arrendatário não exercer sua opção de compra. 3.Conforme entendimento firmado pelo STJ em sede de recurso repetitivo (REsp 1.099.212/RJ), nas ações de reintegração de posse motivadas por inadimplemento de arrendamento mercantil financeiro, quando o produto da soma do VRG quitado com o valor da venda do bem for maior que o total pactuado como VRG na contratação, será direito do arrendatário receber a diferença, cabendo, porém, se estipulado no contrato, o prévio desconto de outras despesas ou encargos contratuais. 4. Ilegal a cobrança da tarifa de serviço de terceiros e registro de contrato, pois não há previsão para sua cobrança em norma reguladora; o contrato foi firmado após 30 de abril de 2008; e transferem para o consumidor despesas inerentes à atividade comercial da instituição. 5. Recurso da ré não conhecido. Recurso do autor conhecido e parcialmente provido. Sentença reformada.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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