TJDF APC - 868919-20130111697283APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. JURISPRUDÊNCIA. MIGRAÇÃO OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DE ADEQUAÇÃO LEGAL. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. APELOS CONHECIDOS. APELO DO RÉU PROVIDO. APELO DOS AUTORES PREJUDICADO. 1. Em respeito ao princípio da celeridade, o artigo 557, do Código de Processo Civil, permite o não conhecimento de recurso em confronto com súmula ou jurisprudência. Contudo, o caso em análise apresenta diversas peculiariedades. Além disso, o Supremo Tribunal Federal no RE 630852 fixou repercussão geral sobre o tema; assim, não há que se falar em não prosseguimento do recurso. Preliminar afastada. 2. AMedida Provisória nº 2.177-44/2001 trouxe nova redação a Lei nº 8.656/98 (Planos de Seguros Privados e Assistência a Saúde) estabelecendo que variações na contraprestação pecuniária para consumidores com mais de sessenta anos de idade estará sujeita à autorização prévia da ANS (art. 35-E, I). Assim, plano anterior que previa reajuste até 80 anos de idade apresenta-se ilegal, razão pela qual, migração obrigatória para plano que respeite os limites legais não se apresenta abusiva. 3. Não se configura abusiva ou ilegal a cláusula de reajuste em razão da idade, desde que expressas no contrato e obedientes aos critérios estabelecidos pela Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa RN nº 63/2003 da ANS. 4. Ausente ilegalidade da cláusula discutida, afasta-se a obrigatoriedade de restituição dos valores pagos. 5. Recursos conhecidos. Apelo da ASSEFAZ provido. Apelo dos autores prejudicado.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. PLANO DE SAÚDE. PRELIMINAR. JURISPRUDÊNCIA. MIGRAÇÃO OBRIGATÓRIA EM RAZÃO DE ADEQUAÇÃO LEGAL. REAJUSTE. FAIXA ETÁRIA. POSSIBILIDADE. PREVISÃO LEGAL. RESTITUIÇÃO DE VALORES. INDEVIDA. APELOS CONHECIDOS. APELO DO RÉU PROVIDO. APELO DOS AUTORES PREJUDICADO. 1. Em respeito ao princípio da celeridade, o artigo 557, do Código de Processo Civil, permite o não conhecimento de recurso em confronto com súmula ou jurisprudência. Contudo, o caso em análise apresenta diversas peculiariedades. Além disso, o Supremo Tribunal Federal no RE 630852 fixou repercussão geral sobre o tema; assim, não há que se falar em não prosseguimento do recurso. Preliminar afastada. 2. AMedida Provisória nº 2.177-44/2001 trouxe nova redação a Lei nº 8.656/98 (Planos de Seguros Privados e Assistência a Saúde) estabelecendo que variações na contraprestação pecuniária para consumidores com mais de sessenta anos de idade estará sujeita à autorização prévia da ANS (art. 35-E, I). Assim, plano anterior que previa reajuste até 80 anos de idade apresenta-se ilegal, razão pela qual, migração obrigatória para plano que respeite os limites legais não se apresenta abusiva. 3. Não se configura abusiva ou ilegal a cláusula de reajuste em razão da idade, desde que expressas no contrato e obedientes aos critérios estabelecidos pela Lei nº 9.656/98 e a Resolução Normativa RN nº 63/2003 da ANS. 4. Ausente ilegalidade da cláusula discutida, afasta-se a obrigatoriedade de restituição dos valores pagos. 5. Recursos conhecidos. Apelo da ASSEFAZ provido. Apelo dos autores prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
15/06/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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