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Jurisprudência


TJDF APC - 868925-20120111271158APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇAO ORDINARIA. PROGRAMA HABITACIONAL. RECADASTRAMENTO. DEFICIENTE FISICO. AUSENCIA DE ILEGALIDADE. REQUISITOS. NAO PREENCHIDOS. IMPOSSIBILIDADE DE INTERVENCAO JUDICIAL. RECURSO CONHECIDO E NAO PROVIDO. 1. ALei Complementar n°796, de 22 de dezembro de 2008, que dispõe sobre a Política Habitacional para Pessoa com Deficiência, previu o direito a participação nos programas habitacionais do Distrito Federal; desde que atendidos os requisitos previstos pela Lei n°3.877/06. 2. O Decreto n. 33.033/11 exigiu recadastramento dos interessados o que não configura nenhuma ilegalidade capaz de justificar a interferência judicial no mérito administrativo. 3. Ainscrição em programas habitacionais gera mera expectativa de direito, razão pela qual, ausente a comprovação dos requisitos, o apelante não tem direito ao recebimento do imóvel. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 29/05/2015
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ROMULO DE ARAUJO MENDES
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