TJDF APC - 868927-20140310085710APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COBRANÇA TAXA DE CADASTRO. REGULAR. VENCIMENTO ANTECIPADO. LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é de que é valida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 3. Não há irregularidade no vencimento antecipado da dívida, pois previsto na Cédula de Crédito Bancário, e autorizado tanto pelo Código Civil, quanto pela Lei 10.931/04. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. CAPITALIZAÇÃO DE JUROS. LEGALIDADE. COBRANÇA TAXA DE CADASTRO. REGULAR. VENCIMENTO ANTECIPADO. LEGAL. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Ajurisprudência do Colendo Superior Tribunal de Justiça admite ser possível a capitalização mensal dos juros para os contratos celebrados a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP 1.963-17/2000, atualmente reeditada sob o nº 2.170-36/2001. Logo, em se tratando de contratos firmados posteriormente à edição da citada norma, a cobrança de juros capitalizados em períodos inferiores a um ano afigura-se perfeitamente possível. 2. O entendimento atual do Superior Tribunal de Justiça é de que é valida a cobrança da Tarifa de Cadastro. 3. Não há irregularidade no vencimento antecipado da dívida, pois previsto na Cédula de Crédito Bancário, e autorizado tanto pelo Código Civil, quanto pela Lei 10.931/04. 4. Recurso conhecido e não provido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
20/05/2015
Data da Publicação
:
29/05/2015
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ROMULO DE ARAUJO MENDES
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