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Jurisprudência


TJDF APC - 869069-20150110127512APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. PETIÇÃO INICIAL. VÍCIO INSANÁVEL. ADEQUADA INTIMAÇÃO DO PATRONO. NÃO ATENDIMENTO DA EMENDA À INICIAL. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. FULCRO NO ARTIGO 267, INCISO I DO CPC. INTIMAÇÃO PESSOAL DISPENSADA. RECURSO CONHECIDO. PROVIMENTO NEGADO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O feito foi extinto na origem com base no artigo 267, inciso I do Código de Processo Civil, após intimação da parte a emendar a inicial em dez dias, o que, mesmo após transcorridos dezenove dias, não aconteceu. 2. Aausência de emenda à inicial dá ensejo à extinção do processo sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 267, inciso I, do Código de Processo Civil, e não pela hipótese de abandono constante no artigo 267, inciso III, do mesmo Diploma. 3. Portanto, a intimação pessoal da parte e de seu procurador é desnecessária no caso de indeferimento da inicial. 4. Recurso conhecido. Provimento negado, mantendo-se a r. sentença.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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