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Jurisprudência


TJDF APC - 869083-20140110659382APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. DANOS MATERIAIS E MORAIS DEVIDOS. HONORÁRIOS E DESPESAS PROCESSUAIS. ADEQUADAMENTE FIXADAS. É abusiva a conduta de operadora de saúde que nega cobertura de atendimento a conveniado que comprovadamente não mais se submete a período de carência, por razão de pactuação de termo aditivo de redução de carência. A negativa ilegal de cobertura, por parte de plano de saúde, de atendimento devidamente recomendado por profissional de saúde, tal como determina a Lei nº 9.656/98, fere frontalmente aos princípios e às normas concebidos para a proteção da saúde humana, pelo que dá ensejo a condenação por danos materiais e morais. Mais ainda quando essa recusa repousa sobre pessoas acometidas por doenças graves, cruéis, que vão corroendo a sua existência. O fato de o consumidor ter que recorrer ao Judiciário para garantir o direito ao tratamento de sua saúde gera desgaste adicional a quem já se encontrava em situação de debilidade física e psíquica, e demonstra elevado grau de descaso da operadora de saúde para com a norma protetiva da vida e para com a qualidade da vida alheia. Nas causas em que houver condenação, se aplica o percentual contido nos termos do artigo 20, § 3º, do Código de Processo Civil, devendo a fixação de honorários seguir, conforme o caso, as disposições do artigo susodito. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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