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Jurisprudência


TJDF APC - 869085-20130111399572APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO MATERIAL. RECONHECIMENTO DO ERRO. RECALCITRÂNCIA EM CORRIGIR ERRO. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE ASTREINTES. CONCESSÃO DE PRAZO RAZÓAVEL PARA CUMPRIMENTO. NECESSIDADE. DEMORA EXCESSIVA. PARA CORREÇÃO DO ERRO. DEVER DE INDENIZAR. DANO MORAL. CONFIGURADO RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. I - É possível a fixação de astreintes pelo descumprimento de determinação judicial, inclusive, em face da Administração Pública, com o intuito de compelir ao cumprimento da obrigação. II - Não obstante, o simples erro material do Estado em sua atuação não configure danos morais, a demora excessiva em corrigi-lo demonstra ineficiência e mora do poder público que não pode ser premiada por sua má atuação e, deve sim a depender das circunstâncias do caso caracterizar o dever do Estado de indenizar. III - No caso dos autos, restou devida a reparação, pois a autora recorreu administrativamente e mesmo passados seis meses a administração em que pese reconheça se tratar de erro material nada o fez, inclusive, depois de determinação judicial expressa nesse sentido, o que gera insegurança, incerteza e angustia no administrado que ultrapassam os meros aborrecimentos. IV - Apelação Cível conhecida e provida parcialmente.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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