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Jurisprudência


TJDF APC - 869095-20140111459412APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA (BANCO DO BRASIL). CONCURSO PÚBLICO. CADASTRO DE RESERVA. DIREITO SUBJETIVO À NOMEAÇÃO. INEXISTÊNCIA. O entendimento jurisprudencial vigente é no sentido de que a classificação de candidato em concurso público destinado a formação de cadastro de reserva não lhe dá direito subjetivo à nomeação, tendo o aprovado, nesses casos, mera expectativa de direito quanto a sua convocação pela Administração Pública, salvo, claro, hipóteses excepcionais, como, por exemplo, a contratação de terceirizados em nítida substituição aos aprovados no certame, dentre outras, o que não é o caso dos autos. Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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