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Jurisprudência


TJDF APC - 869108-20110111210720APC

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO DE COBRANÇA. TAXA. DIREITO REAL DE USO DE BEM PÚBLICO. CITAÇÃO. NULIDADE. ESGOTAMENTO DE DILIGÊNCIAS. PRESCINDIBILIDADE. PARTICULARIDADE NO CASO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E AO CONTRADITÓRIO. A citação por edital é medida excepcional - isto é, exceção da exceção - e pressupõe, em regra, o esgotamento de todas das diligências ordinárias possíveis para a citação pessoal da parte, principalmente, quando os autos revelam a possibilidade de se realizar diligências a fim de se buscar outro endereço onde o requerido possa ser encontrado. Entrementes, esta eg. Corte tem entendido que o esgotamento de todas as diligências é prescindível, bastando a afirmação no sentido de que o réu encontra-se em local incerto e não sabido. Contudo, impõem-se, na análise do caso concreto, a evidência da impossibilidade de se encontrar o devedor, bem como do empenho do autor nesse mister, a teor das disposições dos artigos 231, incisos I e II, e 232, inciso I, ambos do Código de Processo Civil. (Acórdão n. 752989, 20120110865735APC, Relator: OTÁVIO AUGUSTO, Revisor: SILVA LEMOS, 3ª Turma Cível, Data de Julgamento: 15/01/2014, Publicado no DJE: 28/01/2014. Pág.: 77) Verifica-se diante das especificidades do caso que não houve o esgotamento das medidas já determinadas/autorizadas pelo juízo, o que descaracteriza a incerteza quanto ao paradeiro dos requeridos. Recurso conhecido; preliminar acolhida; sentença cassada.

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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