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Jurisprudência


TJDF APC - 869113-20110112264695APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO RETIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO DEMONSTRADO. LEGITIMIDADE PASSIVA. AUSÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO DE ADMINISTRAÇÃO DE IMÓVEL. DANO MORAL INOCORRÊNCIA. 1. No sistema processual brasileiro, a prova tem como principal destinatário o juiz da causa, a quem compete desatar os entraves que rodeiam a lide. De forma que, não há cerceamento de defesa quando o juiz indefere a produção de prova oral desnecessária ao deslinde da causa. Ademais, o artigo 130, do CPC, o qual estabelece que Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias à instrução do processo, indeferindo as diligências inúteis ou meramente protelatórias. 2. De acordo com a teoria eclética da ação, algumas condições hão de ser preenchidas para que se possa examinar o mérito da demanda. Dentre essas condições, indiscutivelmente, está a legitimidade para a causa. Sobre a essa condição, entende-se presente quando existe uma relação jurídica entre as partes, de forma que, não possui legitimidade para figurar no polo passivo de uma demanda quem não mantém uma relação jurídica com o autor da ação. 3. O simples descumprimento contratual não é capaz de causar dano moral. Assim, configurando o fato lesivo mero dissabor quotidiano, decorrente do descumprimento do contrato, sem capacidade de gerar violação à intimidade, à imagem ou à vida privada da autora, não há que se falar em indenização por danos morais. 4. Agravo retido e recurso de apelação desprovidos

Data do Julgamento : 20/05/2015
Data da Publicação : 26/05/2015
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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